Guia sobre Imposto de Renda para profissionais da saúde em 2024

É de conhecimento geral, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, que no início do ano é necessário se atentar para as obrigações fiscais, sendo a declaração do Imposto de Renda uma das mais relevantes do primeiro semestre para os profissionais da saúde.

Anualmente, o governo federal introduz novas exigências e regras para a declaração e, na área da saúde, não é diferente, uma vez que os profissionais dessa área também devem estar atentos às particularidades do Imposto de Renda.

Por isso, neste artigo iremos trazer um guia completo para a declaração do imposto de renda para profissionais da saúde em 2024.

Para começar este guia, é fundamental lembrar que o Imposto de Renda (IR) pode ser categorizado de acordo com a natureza da pessoa, seja ela PJ (pessoa jurídica) ou PF (pessoa física), com as suas devidas diferenças de entregas e prazos. Portanto, abordaremos ambos os tipos de declaração e as regras aplicáveis a cada um.

Devido à complexidade do tema, é importante levar em conta o modo como você executa suas atividades. Pensando em facilitar o seu entendimento, você pode navegar neste artigo conforme as categorias abaixo:

▪️ Sou dono de uma clínica

▪️ Sou profissional da saúde contratado via Pessoa Jurídica

▪️ Sou profissional da saúde contratado via CLT

▪️ Sou profissional da saúde e alugo uma sala em uma clínica para os atendimentos

▪️ Quero saber sobre o Imposto de Renda para Pessoas Físicas


Sou dono de uma clínica

Quando discutimos sobre o Imposto de Renda para clínicas e consultórios, é fundamental lembrar que, apesar de haver um CNPJ, sempre haverá também um CPF por trás. Portanto, será necessário realizar as declarações referentes ao IRPJ e, dependendo do pró-labore, os sócios deverão declarar o IRPF.

Como em todas as questões contábeis, o Imposto de Renda segue o mesmo padrão. Os valores e prazos variam conforme a classificação tributária da sua clínica. Vamos explicar como funciona o IRPJ de acordo com o seu enquadramento tributário.

Clínicas enquadradas no Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado para facilitar a contabilidade das micro e pequenas empresas, tornando mais simples a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Na Guia do Simples Nacional que é paga todos os meses, você verá um valor destinado ao IRPJ. Assim, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é pago mensalmente, de acordo com a categoria em que a empresa se enquadra desde a abertura.

Mesmo esse valor sendo pago mensalmente, para concluir o processo de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) na sua clínica, é importante ficar atento aos prazos para enviar algumas declarações de comprovação de receitas e despesas. Sendo elas, a DMED e a DEFIS.

Na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) devem ser informados os pagamentos recebidos por pessoas jurídicas (ou pessoa física equiparada) prestadoras de serviços de saúde. Isto é, todas as notas e recibos que a sua clínica ou consultório emitiu para CPF’s durante o ano anterior.

O prazo para enviar a DMED para a Receita Federal é 29 de fevereiro.

Uma curiosidade interessante: A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é usada para cruzar as receitas financeiras dos provedores de serviços de saúde com as deduções em saúde do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Dessa forma, seu cliente poderá deduzir os gastos com saúde conforme você informou na sua DMED.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) tem como objetivo fornecer à Receita Federal informações sobre os aspectos sociais, econômicos e fiscais de um negócio, incluindo a situação dos tributos e impostos pagos durante o ano anterior. Trata-se de uma declaração abrangente, que visa fornecer um panorama completo da situação financeira da empresa.

O prazo para enviar a DEFIS para a Receita Federal é 31 de março.

Clínicas enquadradas no Lucro Presumido

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica para clínicas e consultórios que optam pelo Lucro Presumido é completamente diferente do Simples Nacional. Nesse regime tributário, não há o pagamento mensal de uma alíquota de IRPJ. Em vez disso, o imposto é calculado com base no lucro presumido dos últimos meses do seu negócio.

Importante: a base para o cálculo da sua alíquota de IRPJ depende do lucro obtido e não do faturamento do seu negócio.

Se a sua empresa se encaixa neste regime, é importante prestar atenção em duas declarações que compõem o IRPJ da empresa: o ECD e o ECF.

A Escrituração Contábil Digital (ECD) tem o objetivo de modernizar a escrituração contábil das empresas, que antes eram feitas em papel, sendo assim, o seu contador repassa a receita federal o Livro Diário, Livro Razão, balancetes diários, balanços e fichas de lançamento.

É uma declaração de responsabilidade do seu escritório de contabilidade, mas fique de olho, o prazo para encaminhar essa escrituração é de 30 de junho.

Já na Escrituração Fiscal Digital (ECF) as empresas demonstrarão ao fisco a composição da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Nela deve conter o detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, mediante adições e exclusões; registros de controle dos valores a excluir, adicionar ou compensar de exercícios subsequentes; prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL; além dos ajustes necessários com base na legislação tributária.

Também é uma declaração de responsabilidade do seu escritório de contabilidade. O prazo para enviar a escrituração é de 31 de julho.

Sendo assim, a alíquota de pagamento do IRPJ de empresas no Lucro Presumido é definida conforme essas declarações.

Clínicas enquadradas no Lucro Real

A declaração do IRPJ no Lucro Real é semelhante àquela utilizada no lucro presumido. Para entender mais sobre isso, clique aqui para ler.

No caso desse enquadramento, o que muda é a base usada para aplicar a alíquota, sendo calculada com base no lucro real obtido durante o período de exercício.

As declarações continuam sendo o ECD e o ECF, com os respectivos prazos aplicáveis ao lucro presumido.


Sou profissional da saúde contratado via Pessoa Jurídica

Sabemos que muitos profissionais são contratados para prestar serviços para as clínicas através de Pessoa Jurídica e, geralmente, optam por abrir um regime de tributação simplificado, o Simples Nacional.

Assim, esse profissional seguirá as mesmas orientações para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Você pode acessar as informações sobre como funciona o IRPJ para o Simples Nacional clicando aqui.

No entanto, há uma diferença nesse caso. Como o CNPJ do profissional de saúde não emite diretamente uma nota fiscal para o paciente (geralmente é a clínica que emite), esse profissional não precisa enviar a DMED. Apenas a DEFIS é obrigatória, informando a fonte de renda através da nota fiscal que a clínica emite para o CNPJ do profissional para pagamento dos serviços.

Além disso, é importante lembrar que, mesmo sendo um microempreendedor, o profissional continua sendo uma Pessoa Física, e portanto, deve seguir as regras para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) caso o seu pró-labore exceder o teto delimitado.

Se o valor mensal retirado como pró-labore no ano anterior foi inferior a R$ 2.640, a declaração do IRPF não é obrigatória.

É fundamental destacar que o faturamento do seu negócio enquadrado no Simples Nacional não se confunde com o seu pró-labore. Portanto, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) será declarado obrigatoriamente com base no faturamento da empresa, enquanto a necessidade de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) será avaliada com base no pró-labore do proprietário.

Sou profissional da saúde contratado via CLT

Para o Imposto de Renda para profissionais da saúde que são contratados via Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é aplicado somente as regras válidas para Imposto de Renda de Pessoas Físicas.

Para ler de forma completa sobre o IRPF, clique aqui.

A base de cálculo para rendimentos anuais é o salário bruto que consta na folha de pagamento, somando a este valor todas as bonificações, comissões e o décimo terceiro salário.

Sou profissional da saúde e alugo uma sala em uma clínica para os atendimentos

A modalidade de aluguel de salas nas clínicas e consultórios tem se tornado cada vez mais comum, especialmente para profissionais que estão nos primeiros anos de carreira, os quais podem prestar atendimentos sem estabelecer um vínculo (seja como Pessoa Jurídica ou Pessoa Física) com a clínica.

Pensando nisso, a maioria das prefeituras brasileira autorizam a emissão de notas fiscais diretamente pelo CPF do profissional através da opção da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).

No entanto, é importante destacar que, ao optar por emitir notas fiscais diretamente pelo CPF, sem abrir um CNPJ, os profissionais precisam estar cientes das implicações fiscais e tributárias dessa decisão. Embora possa parecer uma solução mais simples a curto prazo, pode haver consequências financeiras e burocráticas a longo prazo, especialmente no que diz respeito ao pagamento de impostos.

Para efeitos de Imposto de Renda, é fundamental compreender que os profissionais serão tributados com base no valor bruto emitido nas NFAs, seguindo as mesmas regras e limites estabelecidos para o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).


Imposto de Renda para Pessoas Físicas

O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é aplicado aos profissionais da saúde da mesma maneira que para qualquer outra profissão, tornando-se uma obrigação legal para aqueles que recebem rendimentos sujeitos à tributação no Brasil.

Esse imposto é calculado com base nos rendimentos anuais do profissional. Em 2024, o limite de renda para isenção na declaração é de até R$ 2.640 por mês no ano anterior.

Caso, durante o ano, o profissional tenha faturado valores acima desse limite mensal ou tenha ultrapassado a renda anual de R$ 28.559,70, será necessário fazer a declaração do imposto de renda.

O prazo para a abertura da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física começa em 15 de março e se estende até o dia 31 de maio para a entrega.

O que preciso informar no imposto de renda?

Os profissionais da saúde em geral precisam informar todos os seus rendimentos na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), porém, uma particularidade importante que devem estar atentos é em relação aos CPFs dos pacientes atendidos.

É necessário registrar todos os CPFs dos pacientes atendidos pelo profissional. Isso permite que a Receita Federal cruze os dados dos valores declarados pelos pacientes, evitando assim possíveis problemas com a malha fina.

Além disso, outras informações relevantes que devem constar na declaração são:

✅ Natureza da ocupação;

✅ Ocupação principal;

✅ Registro profissional;

✅ Informe de rendimentos do pró-labore (remuneração recebida pela função desempenhada em empresa própria) e retiradas de lucro, caso possua um CNPJ;

✅ Informe de rendimentos de investimentos;

✅ Comprovantes de dívidas contraídas devem ser incluídos na área de “Dívidas e ônus reais”;

✅ Documentos de bens adquiridos precisam ser registrados na seção de “Bens e direitos”.

É fundamental lembrar que todos os recibos emitidos ao longo do ano também precisam ser contabilizados na declaração do IRPF.

Como fazer a declaração do IR e como funciona a sua restituição?

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode ser realizada de diversas formas.

Você pode fazer a declaração pelo computador, utilizando o Programa Gerador de Declaração ou o serviço Meu Imposto de Renda, ambos disponíveis no site da Receita Federal. Além disso, é possível enviar a declaração pelo aplicativo disponível no Google Play e na App Store.

Muitos profissionais optam por contar com um contador de confiança para realizar essa tarefa, seja pela praticidade de não precisar dedicar tempo a isso, seja pela segurança proporcionada pela experiência do contador com o programa.

O que pode ser deduzido do imposto de renda de pessoa física?

Ao informar certas despesas na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é possível garantir o direito de pagar menos imposto.

Confira abaixo quais despesas podem ser deduzidas da sua declaração:

✅ Pensão alimentícia;

✅ Pagamentos de matrículas e mensalidades até o limite de R$ 3.562,50;

✅ Contribuições para a Previdência Social;

✅ Investimentos em previdência privada, até o limite de 12% da renda tributável no ano;

✅ Dependentes, com dedução limitada a R$ 2.275,08 para cada um (caso o dependente tenha renda, ela deve constar na declaração e o imposto pode ser mais elevado);

✅ Doações para causas médicas, sociais e de direitos de crianças e idosos, feitas a fundos municipais, estaduais e federais, que podem ser usadas para abater até 6% do imposto a pagar.

No caso dos profissionais que realizam atendimento diretamente pelo CPF e utilizam o Carnê-Leão, o valor pago por meio desse documento é deduzido na declaração de ajuste anual.


Como um sistema de gestão pode simplificar a entrega das obrigações fiscais?

No dia a dia das clínicas e consultórios, a agilidade é essencial para proporcionar um atendimento mais eficiente e humano. Os proprietários e gestores desses estabelecimentos enfrentam o desafio de equilibrar a atenção aos pacientes com a gestão completa de todos os aspectos do negócio, desde questões financeiras até estratégias de marketing.

A utilização de um sistema de gestão possibilita acompanhar a agenda diária dos profissionais, ao mesmo tempo em que organiza as finanças e emite notas fiscais de acordo com as normas estabelecidas. Esses sistemas simplificam a exportação e a conexão dos registros de atendimento e das transações financeiras, especialmente quando é necessário enviar declarações como o Imposto de Renda.

Com o ZenFisio, é possível monitorar os registros financeiros e suas associações com cada paciente, o que facilita a emissão da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). Já com o Recurso de Notas Fiscais, é possível exportar lotes de notas conforme o período, o que agiliza o processo de comprovação da receita dos atendimentos realizados na clínica.

Além de várias outras funções, o ZenFisio ajuda os gestores e profissionais a cuidarem de todos os aspectos do negócio, visando sempre melhorar a experiência dos pacientes na clínica.

Com ferramentas fáceis de usar, o sistema permite uma administração mais eficiente e focada no atendimento ao cliente, garantindo um serviço de qualidade e satisfazendo os pacientes em todas as etapas do tratamento.

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O Imposto de Renda é uma obrigação fiscal muito importante e que demanda atenção e cuidado por parte de todos os contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Por isso, é essencial compreender as especificidades do processo de declaração e estar ciente das possíveis deduções e benefícios fiscais disponíveis.

Ao agir de forma responsável e transparente em relação às suas obrigações fiscais, você não apenas cumpre com suas responsabilidades legais, mas também garante uma gestão financeira mais eficiente e tranquila.

Lembre-se sempre de buscar orientação profissional com um contador, se necessário, para garantir que sua declaração seja feita de forma correta e dentro da legislação vigente.

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